sexta-feira, setembro 05, 2008

Transcrito com o respectivo Link....

E ja agora, os parabens aos autores:

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Opiniao/Interior.aspx?content_id=107462


Os divórcios sucedem-se, como uma realidade trivial da história dos casais da nossa geração. Somos uma nova geração e esta será uma nova realidade.

Quis o dito destino – ou melhor, a lei – que em sede de divórcio se salvaguardassem os interesses dos menores. Assim, apesar das contingências da vida, achámos que a lei iria permitir continuarmos a ter os nossos protagonistas por perto.

Quis também a lei que os nossos filhos ficassem maioritariamente com as mães.

E tal é completamente natural numa sociedade que, apesar das tendências mais actuais do casal, ainda difunde a imagem da mãe progenitora, com certeza, e do pai, enfim, progenitor também.

Este é obviamente o mote. Ao mote, sucede-se a questão, porque como nós existem muitos outros pais que com os filhos se confrontam com esta lei aparentemente inocente e não se conformam com ela. Porquê?

Já lá vai o tempo em que a mulher tratava da casa e dos filhos e o homem trazia o dinheiro para toda a família. Hoje, vivemos num mundo melhor. Ambos podem pensar nas suas carreiras e vidas pessoais. As tarefas domésticas são repartidas conjuntamente com a guarda e os cuidados diários dos filhos.

Em cada um dos nossos casos foi assim. E ainda bem! Não só vimos os nossos filhos crescer, como também fizemo-los crescer por entre biberões, fraldas, canções de embalar e laços afectivos muito fortes. Sem promoção de escolhas.

As sociedades mudam e evoluem. E as leis devem acompanhar essa evolução.

Mas, neste momento, a lei é clara. Por defeito, no caso de um divórcio que envolva crianças menores, os direitos e deveres de ambos os progenitores são iguais e à mãe caberá a guarda e os cuidados do menor.

A primeira parte da lei é, sem dúvida, positiva. Tanto a mãe como o pai continuarão a ter o direito e o dever de seguir o percurso dos filhos. A segunda parte, no entanto, traduz-se numa assimetria. Como a presença de ambos não pode mais ser simultânea, a lei promove a escolha de um dos lados. E esta escolha não tem mais sentido.

A lei combina de forma infeliz uma igualdade e uma assimetria. A assimetria é concreta: o menor está somente com um dos progenitores. A igualdade é muito mais abstracta: as responsabilidades são repartidas durante um dia-a-dia assimétrico. E, portanto, torna-se uma igualdade moldável a quem na prática está com o menor, perdendo a objectividade perante uma escolha que se confunde com a noção errada de monopólio absoluto e exclusivo da criança.

Obviamente que o pai tinha o direito de saber da reunião de pais. Foi somente esquecimento. Fica para a próxima. Claro que o pai pode falar com o filho. Mas o filho estava ocupado. Por isso, o telefone foi deixado desligado. As férias estavam combinadas. Mas a mãe acha melhor agora alterar tudo. Enfim, tragicomédias em demasiados actos para os nossos protagonistas.

Mostra a História que, sob um cariz totalitário, por melhores que sejam as intenções, nenhum regime subsiste. Achamos nós que o mesmo sucede com a educação de um menor. É certo que o consenso das partes é mais difícil do que uma escolha unilateral. Mas é, tal como a democracia em que vivemos, mais convergente aos interesses gerais de todos. Porque a criança a não escolhe. E todos sabemos disso.

E se o leitor achar que isto não passa de uma reacção natural de dois pais divorciados, também não faz mal.

Este texto não é imprescindível para alertar a uma lei mais ajustada à nossa realidade. Os divórcios aumentam significativamente no nosso país. E, com eles, o número de filhos e filhas de pais divorciados. Eles serão os legisladores e governantes do nosso país amanhã – talvez o Rodrigo e o André sejam dois deles, quem sabe. Por isso, melhor do que qualquer um de nós, mães e pais de hoje, saberão como deverá ser uma lei sobre direitos e deveres parentais.

Eles serão, uma vez mais, os nossos protagonistas!

* Pais Divorciados

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